1 x de R$450,00 sem juros | Total R$450,00 | |
2 x de R$225,00 sem juros | Total R$450,00 | |
3 x de R$155,24 | Total R$465,71 | |
4 x de R$118,42 | Total R$473,67 | |
5 x de R$96,35 | Total R$481,77 | |
6 x de R$81,65 | Total R$489,92 | |
7 x de R$71,17 | Total R$498,20 | |
8 x de R$63,32 | Total R$506,52 | |
9 x de R$57,22 | Total R$514,98 | |
10 x de R$52,35 | Total R$523,49 |
DOCUMENTO HISTÓRICO!
Trata-se do documento emitido pelo cardeal-presbítero D. Jaime de Barros Câmara, arcebispo do Rio de Janeiro, entre 1943 e 1971, concedendo o privilégio do estabelecimento de um Oratório Particular ao casal Ministro Francisco de Paula Rocha Lagôa Junior e Marina Lima Rocha Lagôa e estabelecendo as orientações sobre as celebrações.
Ministro Francisco de Paula Rocha Lagôa Junior foi deputado por Minas Gerais em dois mandatos e, posteriormente, Ministro do TSE de 1946 a 1960, tendo falecido em 1975, no Rio de Janeiro.
Esse documento é assinado pelo próprio cardeal, tendo o seu brasão e o carimbo e visto da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro.
Um documento incomparável e histórico!